DOCUMENTOS QUE EM REGRA SÃO EXIGIDOS PARA A UTILIZÇÃO DO FGTS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
COMPRADOR:
Cópias legíveis acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas:
1- Carteira de identidade – RG;
2- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3- Comprovação de estado civil;
4- Declaração do Imposto de Renda ou declaração de isento;
5- Carteira de trabalho original (CTPS) e cópia das páginas referentes à identificação, contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP;
6- Autônomos e afins devem apresentar a inscrição o Cadastro de Contribuintes mobiliários ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Prefeitura do Município onde exerce sua ocupação principal;
7- Caso o referido trabalhador venha a constituir uma empresa, com finalidade de
prestação de serviço, o que implica fazer um contrato social, registrado em Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deve apresentar um dos documentos abaixo:
a- Comprovante de recolhimento de ISS - Imposto Sobre Serviços, de qualquer natureza; ou
b- Inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; ou
c- Contrato Social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se houver; e
d- Declaração firmada, sob as penas da Lei, com firma reconhecida, informando o tipo de atividade laboral e o local onde a exerce.
8- Contas de água, luz, telefone, gás, TV por assinatura ou outra conta de concessionária pública, visando comprovação da residência atual (para se provar um ano de residência, quando necessário, deve-se apresentar qualquer dos comprovantes com data de um ano atrás, juntamente com um atual);
9- Declaração do trabalhador sob as penas da lei, de que o imóvel destina-se à sua moradia;
10- Declaração do trabalhador, sob as penas da lei, de não ser proprietário ou promitente comprador/cessionário, de imóvel residencial concluído, nem titular de financiamento no SFH.
IMÓVEL
1- Opção de Compra e Venda, ou documento similar (na aquisição de imóvel concluído ou em construção);
2- Laudo de Avaliação emitido pelo Agente Financeiro responsável pela operação (na aquisição de imóvel concluído ou em construção);
3- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano ou Certidão da Prefeitura Municipal
ou do GDF (na aquisição de imóvel concluído ou em construção);
4- Projeto aprovado pela Prefeitura, para imóvel em construção;
5- Orçamento da obra, para imóvel em construção;
6- Cronograma fisico-financeiro da obra, para imóvel em construção;
7- CREA do responsável técnico pela obra, para imóvel em construção;
8- Certidão de Inteiro Teor da matrícula do terreno, em nome do trabalhador, para
imóvel em construção; e,
9- Documento que comprove que o imóvel não foi objeto de utilização do FGTS, em sua aquisição ou construção, nos últimos 03 (três) anos (na aquisição de imóvel concluído ou em construção).
VENDEDOR
VENDEDOR(ES) PESSOA FÍSICA
1- Carteira de Identidade;
2- Cadastro de Pessoa Física – CPF; e
3- Comprovação de estado civil.
VENDEDOR(ES) PESSOA JURÍDICA
1- Contrato Social ou documento de constituição ou estatuto de criação e ata de eleição da última diretoria, publicados no Diário Oficial da União, conforme o caso;
2- Certidão simplificada da Junta Comercial, quando for o caso;
3- CNPJ – Cadastro nacional de Pessoa Jurídica;
4- CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
DOCUMENTOS DO CONSTRUTOR - PESSOA FÍSICA
1- Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
2- Carteira de Identidade; e
3- CPF – Cadastro de Pessoa Física.
DOCUMENTOS DO CONSTRUTOR - PESSOA JURÍDICA
CONSTRUTOR / INCORPORADOR
1- Contrato Social ou documento de constituição ou estatuto de criação e ata de eleição da última diretoria, publicados no Diário Oficial da União, conforme o caso;
2- Certidão simplificada da Junta Comercial, quando for o caso;
3- CNPJ – Cadastro nacional de Pessoa Jurídica;
4- CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
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